SMI

Conceito 3056 - DURAÇÃO DA VIAGEM TURÍSTICA
Início de vigência 07-06-2000
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 16-05-2008
Fim de vigência  
Definição Número de noites passadas pelo turista fora da residência habitual.
Notas se o número de noites estiver compreendido entre 1 e 3 considera-se que se trata de uma viagem de curta duração; se for superior a 3 considera-se que se trata de uma viagem de longa duração.
Contexto
Fontes
  • Applying the Eurostat Methodological Guidelines, Eurostat
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 354ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)

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