Designação DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS
Definição Úlltima fase da sequência de operações (meios e/ou processos) de eliminação e/ou valorização dos resíduos, na qual se considera que os resíduos sujeitos a um dado tratamento atingiram um grau de nocividade o mais reduzido possível ou mesmo nulo. Nos casos em que um resíduo é sujeito a operações de eliminação e valorização em simultâneo, devem especificar-se as quantidades submetidas a cada tipo de operação, em termos relativos.
Início de vigência 17-10-2002
Fim de vigência