Conceito | 8 - DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS | |
Início de vigência | 17-10-2002 | |
Vigência | ||
Fim de vigência | |
Definição | Úlltima fase da sequência de operações (meios e/ou processos) de eliminação e/ou valorização dos resíduos, na qual se considera que os resíduos sujeitos a um dado tratamento atingiram um grau de nocividade o mais reduzido possível ou mesmo nulo. Nos casos em que um resíduo é sujeito a operações de eliminação e valorização em simultâneo, devem especificar-se as quantidades submetidas a cada tipo de operação, em termos relativos. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Não |
Motivo de aprovação pelo CSE |