| Conceito | 8 - DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS | |
| Início de vigência | 17-10-2002 | |
| Vigência |
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| Fim de vigência | |
| Definição | Úlltima fase da sequência de operações (meios e/ou processos) de eliminação e/ou valorização dos resíduos, na qual se considera que os resíduos sujeitos a um dado tratamento atingiram um grau de nocividade o mais reduzido possível ou mesmo nulo. Nos casos em que um resíduo é sujeito a operações de eliminação e valorização em simultâneo, devem especificar-se as quantidades submetidas a cada tipo de operação, em termos relativos. |
| Notas | |
| Contexto | |
| Fontes |
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| Sigla, acrónimo, abreviatura | |
| CSE | Não |
| Motivo de aprovação pelo CSE |