Fim de vigência
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20-06-2002
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Definição
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Conjunto de atividades e serviços realizados e prestados mediante remuneração em zonas rurais (áreas com ligação tradicional e significativa à agricultura ou ambiente e paisagem de caráter vincadamente rural), segundo diversas modalidades de hospedagem, de atividades e serviços complementares de animação e diversão turística, tendo em vista a oferta de um produto turístico completo e diversificado no espaço rural. O turismo no espaço rural compreende os serviços de hospedagem prestados nas modalidades de "turismo de habitação", "turismo rural", "agroturismo", "turismo de aldeia" e "casas de campo".
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto Regulamentar nº 37/97, de 25 de setembro
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Decreto-Lei nº 168/97, de 4 de julho - artigo 1.º, artigo 2.º e artigo 4.º
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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