Designação FAMÍLIAS (Setor Institucional)
Definição O setor das famílias compreende os indivíduos ou grupos de indivíduos, quer na sua função de consumidores, quer na sua eventual função de empresários que produzem bens e serviços financeiros ou não financeiros mercantis, desde que, neste último caso, as atividades correspondentes não sejam as de entidades distintas tratadas como quase-sociedades. Inclui igualmente os indivíduos ou grupos de indivíduos que produzem bens e serviços não financeiros exclusivamente para autoconsumo final.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 25-11-2019