Fim de vigência
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16-05-2008
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Definição
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Empreendimento instalado em terrenos destinados, permanente ou temporariamente, à instalação de acampamentos, integrados ou não em explorações agrícolas, cuja área não seja superior a 5.000 m2.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 192/82, DR 113, SÉRIE I de 1982-05-19 - artigo 1.º
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Decreto-Lei n.º 54/2002, DR 59, SÉRIE I-A de 2002-03-11 - artigo 10.º
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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261ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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