Designação PRÉDIO
Definição É toda a fração de território, abrangendo as águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes com caráter de permanência, desde que faça parte do património de uma pessoa singular ou coletiva e, em circunstâncias normais, tenha valor económico, bem como as águas plantações, edifícios ou construções nas circunstâncias referidas, dotadas de autonomia económica em relação ao terreno onde se encontrem implantados, embora situados numa fração de território que constitua parte integrante de um património diverso ou não tenha natureza patrimonial. É ainda considerado prédio, cada fração autónoma no regime de propriedade horizontal.
Início de vigência 24-07-2002
Fim de vigência 28-04-2009