Designação DOENTE INTERNADO NUM ESTABELECIMENTO DE SAÚDE NUM PERÍODO
Definição Indivíduo admitido num estabelecimento de saúde com internamento, num determinado período, que ocupe cama (ou berço de neonatologia ou pediatria), para diagnóstico ou tratamento, com permanência de, pelo menos, 24 horas, excetuando-se os casos em que os doentes venham a falecer, ou sejam transferidos para outro estabelecimento, não chegando a permanecer durante 24 horas nesse estabelecimento de saúde.
Início de vigência 18-06-2004
Fim de vigência 27-10-2015