Conceito | 533 - DOENTE INTERNADO NUM ESTABELECIMENTO DE SAÚDE NUM PERÍODO | |
Início de vigência | 18-06-2004 | |
Vigência | ||
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 18-01-2005 |
Fim de vigência | 27-10-2015 |
Definição | Indivíduo admitido num estabelecimento de saúde com internamento, num determinado período, que ocupe cama (ou berço de neonatologia ou pediatria), para diagnóstico ou tratamento, com permanência de, pelo menos, 24 horas, excetuando-se os casos em que os doentes venham a falecer, ou sejam transferidos para outro estabelecimento, não chegando a permanecer durante 24 horas nesse estabelecimento de saúde. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE | 601ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE) |