Designação OPÇÕES
Definição Contratos que conferem aos seus compradores o direito, mas não a obrigação, de comprar (opção de compra) ou vender (opção de venda) um ativo subjacente específico a um preço de exercício pré-convencionado num prazo também previamente acordado. Por oposição, o vendedor da opção, obriga-se a, se for exercido, vender (no caso da opção de compra) ou a comprar (no caso da opção de venda), o ativo subjacente ao preço de exercício pré-convencionado na data de exercício da opção.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência