Designação ALOJAMENTO TURÍSTICO PRIVADO
Definição Alojamento turístico coletivo não incluído no grupo dos "Estabelecimentos de alojamento turístico coletivo" por não ser abrangido pela definição de "estabelecimento". O alojamento turístico privado oferece um número limitado de lugares, tanto a título oneroso, como a título gratuito. Cada unidade de alojamento (quarto, habitação) é independente e pode ser ocupada por turistas, geralmente à semana, quinzena, ao fim de semana ou ao mês, ou pelos seus proprietários. Neste último caso como segunda residência ou casa de férias.
Início de vigência 06-06-2000
Fim de vigência 15-05-2008