SMI

Conceito 3052 - ALOJAMENTO TURÍSTICO PRIVADO
Início de vigência 06-06-2000
Vigência Não vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 10-09-2003
Fim de vigência 15-05-2008
Definição Alojamento turístico coletivo não incluído no grupo dos "Estabelecimentos de alojamento turístico coletivo" por não ser abrangido pela definição de "estabelecimento". O alojamento turístico privado oferece um número limitado de lugares, tanto a título oneroso, como a título gratuito. Cada unidade de alojamento (quarto, habitação) é independente e pode ser ocupada por turistas, geralmente à semana, quinzena, ao fim de semana ou ao mês, ou pelos seus proprietários. Neste último caso como segunda residência ou casa de férias.
Notas Inclui "Quartos arrendados em casas particulares"; "Habitações arrendadas por particulares ou por agências profissionais"; "Casa de férias"; "Alojamento fornecido gratuitamente por familiares e amigos".
Contexto
Fontes
  • Decisão (CE) n.º 1999/34/CE, de 09-12 - in JOCE L 9, de 15-01-1999
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 261ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)

Para melhor visualização desta aplicação recomendamos o uso do Internet Explorer, do Firefox ou do Google Chrome (Ignorar Recomendação).