Fim de vigência
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15-05-2008
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Definição
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Alojamento turístico coletivo não incluído no grupo dos "Estabelecimentos de alojamento turístico coletivo" por não ser abrangido pela definição de "estabelecimento". O alojamento turístico privado oferece um número limitado de lugares, tanto a título oneroso, como a título gratuito. Cada unidade de alojamento (quarto, habitação) é independente e pode ser ocupada por turistas, geralmente à semana, quinzena, ao fim de semana ou ao mês, ou pelos seus proprietários. Neste último caso como segunda residência ou casa de férias.
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Notas
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Inclui "Quartos arrendados em casas particulares"; "Habitações arrendadas por particulares ou por agências profissionais"; "Casa de férias"; "Alojamento fornecido gratuitamente por familiares e amigos".
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Contexto
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Fontes
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Decisão (CE) n.º 1999/34/CE, de 09-12 - in JOCE L 9, de 15-01-1999
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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261ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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