Fim de vigência
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Definição
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Prestação complementar concedida aos pensionistas de invalidez ou velhice, de regimes contributivos, por cônjuge a cargo. Exige-se condição de recursos em relação ao cônjuge.
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Notas
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O montante é um valor fixo que sofre, em regra, uma atualização anual. Esta prestação foi extinta a partir de 1/1/1994, continuando, no entanto, a ser paga aos pensionistas que dela usufruíam, em 31/12/1993, e enquanto se verificar o direito.
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Contexto
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Fontes
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Decreto nº 45 266, de 23 de setembro de 1963
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Decreto nº 486/73, de 27 de setembro
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Portaria nº 1417/95, de 24 de novembro
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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