Conceito | 1998 - MERCADORIAS CARREGADAS | |
Início de vigência | 24-05-1994 | |
Vigência | ||
Fim de vigência | |
Definição | Mercadorias colocadas num veículo ferroviário e expedidas por caminho de ferro. |
Notas | Contrariamente ao que acontece nos transportes rodoviários e por vias navegáveis interiores, os transbordos de um veículo ferroviário para outro e as mudanças de veículo motor não são considerados nova carga. |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Não |
Motivo de aprovação pelo CSE |