SMI

Conceito 2052 - ATIVIDADE PRINCIPAL
Início de vigência 01-01-1994
Vigência Vigente
Fim de vigência  
Definição Atividade que representa a maior importância no conjunto das atividades exercidas por uma unidade de observação estatística.
Notas o critério adequado para a sua aferição é o representado pelo valor acrescentado bruto ao custo dos fatores. Na impossibilidade da sua determinação por este critério, considera-se como principal a que representa o maior volume de negócios ou, em alternativa, a que ocupa, com caráter de permanência, o maior número de pessoas ao serviço.
Contexto
Fontes
  • Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 2, Lisboa, INE, 1992 (CAE Rev. 2)
  • Regulamento (CEE) nº 2223/96 do Conselho, de 25 de junho - § 3.10
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE

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