SMI

Conceito 2387 - PRINCIPAL MEIO DE VIDA
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 28-03-2000
Fim de vigência  
Definição Fonte principal de onde o indivíduo retira os seus meios financeiros ou em géneros necessários à sua subsistência, durante o período de referência.
Notas são geralmente consideradas as seguintes categorias: Rendimento do Trabalho: situação em que a principal fonte de subsistência de um indivíduo é assegurada pelo rendimento recebido pelo trabalhador por conta de outrem e por conta própria, em direta ligação com o exercício da respetiva atividade profissional; a Cargo da Família: situação em que o principal meio de subsistência de um indivíduo provém de familiares; Pensão: situação em que a principal fonte de subsistência de um indivíduo é assegurada por uma pensão, isto é, por uma prestação pecuniária, periódica e permanente, destinada a substituir a remuneração do trabalho que o indivíduo já não aufere, ou destinada a indivíduos considerados como não capazes de prover os seus próprios meios de subsistência; Apoio Social: situação em que a principal fonte de subsistência de um indivíduo, é assegurada através do Estado, Organismos Públicos ou Instituições Sem Fins Lucrativos, através de subsídios, equipamentos sociais ou outros, isto é, abrange os indi víduos cuja principal fonte de sobrevivência seja a assistência, que pode ser fornecida em regime de internato ou não; Rendimento da Propriedade e da Empresa: situação em que a principal fonte de subsistência de um indivíduo, reveste a forma de rendas, juros, dividendos, seguros de vida, direitos de autor, etc.; Subsídio de Desemprego: situação em que a principal fonte de um indivíduo, é assegurada através de prestação financeira, de caráter temporário, que o indivíduo recebe enquanto estiver na situação de desempregado à procura de emprego; Subsídio Temporário por Acidente de Trabalho ou Doença Profissional: situação em que a principal fonte de subsistência de um indivíduo é assegurada através de subsídio atribuído à pessoa temporariamente impossibilitada de trabalhar devido a acidente de trabalho ou doença profissional, mantendo-se o vínculo à entidade empregadora;Rendimento Mínimo Garantido: situação em que a principal fonte de subsistência de um indivíduo é assegurada através da prestação de rendimento mínimo definida no Decreto Lei n.º 196/97 de 31/7; Outros Subsídios Temporários: situação em que a principal fonte de subsistência é assegurada através de um subsídio de caráter temporário que não seja de desempregado, por acidente de trabalho ou doença profissional.
Contexto
Fontes
  • Censos 2001 - XIV Recenseamento Geral da População (INE/RGP); IV Recenseamento Geral da Habitação (INE/RGH)
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 186ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)

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