Fim de vigência
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25-11-2019
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Definição
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Parte de uma unidade de atividade económica que corresponde a uma unidade local. A UAE agrupa o conjunto das partes de uma unidade institucional na sua qualidade de produtor que contribui para o exercício de uma atividade ao nível da "classe" (4 dígitos) da NACE Rev.1 (ou subclasse no caso de se utilizar CAE-Rev.2); a UAE corresponde a uma ou várias subdivisões operacionais da unidade institucional. A unidade institucional deve dispor de um sistema de informação que permita fornecer ou calcular para cada UAE, pelo menos, o valor da produção, o consumo intermédio, a remuneração dos trabalhadores, o excedente de exploração, a formação bruta de capital fixo e o volume de emprego.
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Notas
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A unidade local corresponde a uma unidade institucional ou a uma parte de unidade institucional que produz bens ou serviços num local topograficamente identificado. Uma UAE local pode corresponder a uma unidade institucional ou a uma parte de uma unidade institucional na sua qualidade de produtora; por outro lado, nunca poderá pertencer a duas unidades institucionais diferentes. Ver também § 2.107 do SEC/95.
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Contexto
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Fontes
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Regulamento (CEE) nº 2223/96 do Conselho, de 25 de junho - §2.106
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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UAEL |
CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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