Designação ESTABELECIMENTO DE ALOJAMENTO TURÍSTICO COLETIVO
Definição Estabelecimento destinado a proporcionar alojamento ao viajante, num quarto ou em qualquer outra unidade, com a condição do número de lugares que oferece ser superior ao mínimo especificado para grupos de pessoas que ultrapassem uma unidade familiar, devendo todos os lugares do estabelecimento inserir-se numa gestão de tipo comercial comum, mesmo quando não têm fins lucrativos.
Início de vigência 10-09-2003
Fim de vigência 15-05-2008