Conceito | 5429 - MADEIRA PARA TRITURAR (REDONDA E PARTIDA) | |
Início de vigência | 22-04-2005 | |
Vigência | ||
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 03-11-2005 |
Fim de vigência | |
Definição | Madeira redonda em bruto, exceto toros, para a produção de pasta, painéis de partículas ou de fibras. Esta madeira pode ser contabilizada com ou sem casca e pode estar na forma de madeira redonda ou partida. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE | 299ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE) |