Designação MANTEIGA RECOMBINADA
Definição Produto obtido a partir do óleo de manteiga, do extrato seco lácteo não gordo e da água, com teor de matéria gorda igual ou superior a 80% e inferior a 90%, teor de humidade máximo 16% e de matéria seca desengordurada de 2%.
Início de vigência 19-09-2001
Fim de vigência