Designação SUPERFÍCIE AGRÍCOLA UTILIZADA POR CONTA PRÓPRIA
Definição Superfície agrícola utilizada que é propriedade do produtor. Consideram-se também como exploradas por conta própria as terras cultivadas pelo produtor a título de usufrutuário, superficiário ou outros títulos equivalentes, em que: a) usufrutuário é o beneficiário de um direito denominado usufruto, que consiste no direito de converter em utilidade própria o uso ou o produto de um bem alheio, cabendo-lhe todos os frutos que o bem usufruído produzir; b) superficiário é o beneficiário de um direito de superfície, ou seja, o direito de uma pessoa ter propriedade de plantações feitas em terreno alheio, com autorização ou consentimento do proprietário.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência