Conceito | 560 - UNIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS NEONATAIS | |
Início de vigência | 22-06-2004 | |
Vigência | ||
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 18-01-2005 |
Fim de vigência | 28-10-2015 |
Definição | Conjunto integrado de meios físicos, técnicos e humanos especializados, destinados a prestar cuidados de recém-nascidos com insuficiência de um órgão ou sistema. Não são destinados a recém-nascidos que requeiram ventilação mecânica. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
|
Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE | 601ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE) |