Designação UNIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS NEONATAIS
Definição Conjunto integrado de meios físicos, técnicos e humanos especializados, destinados a prestar cuidados de recém-nascidos com insuficiência de um órgão ou sistema. Não são destinados a recém-nascidos que requeiram ventilação mecânica.
Início de vigência 22-06-2004
Fim de vigência 28-10-2015