Designação ZONA DE CAÇA NACIONAL
Definição Área que, dadas as suas características físicas e biológicas, permita a formação de núcleos de potencialidades cinegéticas a preservar ou em área que, por motivos de segurança, justifique ser o Estado o único responsável pela sua administração.
Início de vigência 26-04-2005
Fim de vigência