Fim de vigência
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Definição
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Instituições de crédito que têm por objetivo exclusivo, o financiamento da aquisição a crédito de bens ou serviços, nomeadamente sob a forma de concessão de crédito direto ao fornecedor ou adquirente, desconto ou outras formas de negociação de títulos de crédito, prestação de garantias, antecipação de fundos sobre créditos que sejam cessionários as SFAC e à prestação de serviços diretamente relacionados com as formas de financiamento referidas, nomeadamente a simples gestão de créditos.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 206/95, DR 187, SÉRIE I-A de 1995-08-14
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Decreto-Lei n.º 298/92, DR 301, SÉRIE I-A, 6.º SUPLEMENTO de 1992-12-31
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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