Designação SOCIEDADES DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
Definição Instituições de crédito que têm como objetivo social exclusivo o exercício da atividade de locação financeira (leasing), definida nos termos da legislação em vigor. O contrato de leasing é aquele pelo qual, uma das partes (locador) se obriga, contra retribuição, a conceder à outra parte (locatário) o gozo temporário de um bem, adquirido ou construído por sua indicação, detendo ainda o locatário o direito de o comprar (total ou parcialmente), decorrido o período acordado, por um preço determinado ou determinável mediante simples aplicação dos critérios estabelecidos em contrato.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência