Designação RENDIMENTO TOTAL DE CAPITAL
Definição Rendimento a receber pelo proprietário de um ativo financeiro para remunerar o facto de pôr o ativo financeiro à disposição de outrem, durante o período de referência do rendimento. Incluem-se: - juros de depósitos bancários, de certificados de aforro, de títulos do tesouro, de obrigações; - dividendos e mais-valias relativas a operações financeiras, quer em bolsas de valores, sociedades, fundos de investimento ou fundos em sociedades mutualistas; - quantias recebidas de investimentos em negócios onde o proprietário do ativo financeiro não esteja envolvido como trabalhador. - entre outras mais-valias financeiras.
Início de vigência 10-10-2002
Fim de vigência