Designação RENDIMENTO PREDIAL
Definição Rendimento a receber pelo proprietário de um ativo não produzido corpóreo para remunerar o facto de pôr o ativo não produzido corpóreo à disposição de outrem. Incluem-se, neste âmbito, arrendamentos ou alugueres de edifícios, terrenos, casas apartamentos, casas e garagens, durante o período de referência do rendimento. São deduzidos todos os custos de juros de empréstimos, manutenção, reparações e seguros afetos ao ativo não produzido corpóreo.
Início de vigência 10-10-2002
Fim de vigência 28-04-2009