Fim de vigência
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Definição
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Revestem a forma de sociedade cooperativa de responsabilidade limitada e são constituídas por pessoas singulares ou coletivas que, exercendo a mesma atividade produtiva ou profissional, pretendam garantir, segundo a técnica seguradora, a cobertura dos riscos diretamente decorrentes do exercício dessa atividade.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 94-B/98, DR 90, SÉRIE I-A, 2.º SUPLEMENTO de 1998-04-17 - nºs 1 e 2 do artigo 22.º
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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