Conceito | 584 - REAGRUPAMENTO FAMILIAR | |
Início de vigência | 15-02-2006 | |
Vigência |
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Fim de vigência | |
Definição | Direito que permite a um cidadão estrangeiro residente solicitar a vinda de familiares para se reunirem a ele em território nacional. Para o efeito são considerados o cônjuge, filhos a cargo, com menos de 21 anos ou incapazes, filhos adotados, ascendentes a cargo e irmãos menores sob tutela. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Não |
Motivo de aprovação pelo CSE |