Designação REAGRUPAMENTO FAMILIAR
Definição Direito que permite a um cidadão estrangeiro residente solicitar a vinda de familiares para se reunirem a ele em território nacional. Para o efeito são considerados o cônjuge, filhos a cargo, com menos de 21 anos ou incapazes, filhos adotados, ascendentes a cargo e irmãos menores sob tutela.
Início de vigência 15-02-2006
Fim de vigência