Designação UNIDADE DE ALOJAMENTO DE TURISMO DE ALDEIA
Definição Alojamento turístico no espaço rural em empreendimento composto de, no mínimo, cinco casas particulares que pela sua traça, materiais de construção e demais características, integram-se na arquitetura típica local, situadas numa aldeia e exploradas de forma integrada, quer sejam ou não utilizadas como habitação própria dos seus proprietários, legítimos possuidores ou detentores.
Início de vigência 21-06-2000
Fim de vigência 20-06-2002