SMI

Conceito 2051 - ATIVIDADE ECONÓMICA
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Vigente
Fim de vigência  
Definição Resultado da combinação dos fatores produtivos (mão de obra, matérias-primas, equipamento, etc.), com vista à produção de bens e serviços. Independentemente dos fatores produtivos que integram o bem ou serviço produzido, toda a atividade pressupõe, em termos genéricos, uma entrada de produtos (bens ou serviços), um processo de incorporação de valor acrescentado e uma saída (bens ou serviços).
Notas
Contexto
Fontes
  • Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 2, Lisboa, INE, 1992 (CAE Rev. 2)
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE

Para melhor visualização desta aplicação recomendamos o uso do Internet Explorer, do Firefox ou do Google Chrome (Ignorar Recomendação).