Definição
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Os prédios urbanos presumem-se concluídos ou modificados na mais antiga das seguintes datas: a) em que for concedida licença camarária, quando exigível; b) em que for apresentada a declaração para inscrição na matriz; c) em que se verificar uma qualquer utilização, desde que a título não precário; d) em que se torna possível a sua normal utilização para os fins a que se destina.
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