SMI

Conceito 1808 - CUSTO INDIRETO DA MÃO DE OBRA
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 28-03-2000
Fim de vigência  
Definição Parte do custo suportado pela entidade empregadora com o emprego da mão de obra que não está diretamente ligado ao tempo trabalhado ou trabalho fornecido. Inclui as contribuições patronais legais, convencionais, contratuais e facultativas para os regimes de Segurança Social e regimes complementares, as prestações sociais pagas diretamente aos trabalhadores (complementos aos subsídios de doença e de acidente de trabalho, complemento às pensões de reforma e sobrevivência, prestações familiares, subsídios de apoio aos estudos dos trabalhadores e/ou filhos, etc.), os custos da formação profissional, os custos de caráter social (cantinas, refeitórios, creches/infantários, serviços médico-sociais, colónias de férias, custos de manutenção, reparação, amortização e juros suportados pelo empregador com o alojamento do trabalhador, etc.), e outros custos da mão de obra (despesas de transporte dos trabalhadores entre o domicílio e o local de trabalho, custos de recrutamento, etc.).
Notas
Contexto
Fontes
  • Um sistema integrado de estatísticas nos salários: manual de metodologia. Lisboa: MESS-SICT, 1992
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 186ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)

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