Designação TRABALHADOR TEMPORÁRIO
Definição Indivíduo que celebra com uma empresa de trabalho temporário um contrato de trabalho temporário, pelo qual se obriga a prestar a sua atividade profissional a utilizadores, a cuja autoridade e direção fica sujeito, mantendo, todavia, o vínculo jurídico-laboral à empresa de trabalho temporário, sendo por esta remunerada.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 12-01-2021