Fim de vigência
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12-01-2021
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Definição
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Indivíduo que celebra com uma empresa de trabalho temporário um contrato de trabalho temporário, pelo qual se obriga a prestar a sua atividade profissional a utilizadores, a cuja autoridade e direção fica sujeito, mantendo, todavia, o vínculo jurídico-laboral à empresa de trabalho temporário, sendo por esta remunerada.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei nº 358/89, de 17 de outubro
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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186ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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