Designação SOCIEDADES GESTORAS DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS
Definição Sociedades constituídas sob a forma de sociedades anónimas ou por quotas, tendo por objeto contratual a gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indireta de exercício de atividades económicas. Ficam sujeitas à supervisão do Banco de Portugal sempre que o valor total das suas participações em instituições de crédito ou sociedades financeiras represente 50% ou mais do montante global das participações sociais que detém ou, independentemente do condicionalismo atrás indicado, quando as participações detidas, direta ou indiretamente, lhe conferem a maioria dos direitos de voto em uma ou mais instituições de crédito ou sociedades financeiras.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência