Fim de vigência
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Definição
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Sociedades constituídas sob a forma de sociedades anónimas ou por quotas, tendo por objeto contratual a gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indireta de exercício de atividades económicas. Ficam sujeitas à supervisão do Banco de Portugal sempre que o valor total das suas participações em instituições de crédito ou sociedades financeiras represente 50% ou mais do montante global das participações sociais que detém ou, independentemente do condicionalismo atrás indicado, quando as participações detidas, direta ou indiretamente, lhe conferem a maioria dos direitos de voto em uma ou mais instituições de crédito ou sociedades financeiras.
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Notas
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Só as Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS) que controlem pelo menos uma instituição financeira residente são integradas estatisticamente no setor financeiro.
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 298/92, DR 301, SÉRIE I-A, 6.º SUPLEMENTO de 1992-12-31
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Decreto-Lei n.º 318/94, DR 296, SÉRIE I-A de 1994-12-24
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Decreto-Lei n.º 495/88, DR 301, SÉRIE I, 6.º SUPLEMENTO de 1988-12-30
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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SGPS |
CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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