Designação | DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS |
Definição | Fase última da sequência de operações (meios e/ou processos) de eliminação dos resíduos, pela qual se considera que os resíduos sujeitos a tratamento atingiram um grau de nocividade o mais reduzido possível, ou mesmo nulo. No caso do Município compartilhar o uso de instalações de deposição final de resíduos com outras Câmaras Municipais, considera-se a tonelagem correspondente ao total dos resíduos recolhidos. |
Início de vigência | 24-05-1994 |
Fim de vigência | 16-10-2002 |