Designação ATIVIDADE AUXILIAR
Definição Atividades que fornecem bens não duráveis ou serviços, como apoio às atividades de produção de uma unidade. Uma atividade deve ser considerada como auxiliar se satisfaz as condições seguintes: a) produz serviços ou, pontualmente, bens não duráveis; b) existe quanto ao tipo e importância, em unidades produtoras similares; c) serve unicamente a unidade produtora; d) concorre para os custos correntes da unidade, ou seja, não gera formação de capital fixo. Uma atividade auxiliar constitui uma atividade de apoio levado a cabo dentro de uma empresa a fim de criar as condições necessárias ao exercício das atividades principais ou secundárias das UAE
Início de vigência 01-01-1994
Fim de vigência