Fim de vigência
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Definição
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Atividades que fornecem bens não duráveis ou serviços, como apoio às atividades de produção de uma unidade. Uma atividade deve ser considerada como auxiliar se satisfaz as condições seguintes:
a) produz serviços ou, pontualmente, bens não duráveis;
b) existe quanto ao tipo e importância, em unidades produtoras similares;
c) serve unicamente a unidade produtora;
d) concorre para os custos correntes da unidade, ou seja, não gera formação de capital fixo. Uma atividade auxiliar constitui uma atividade de apoio levado a cabo dentro de uma empresa a fim de criar as condições necessárias ao exercício das atividades principais ou secundárias das UAE
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Notas
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Uma atividade auxiliar constitui uma atividade de apoio levada a cabo dentro de uma empresa a fim de criar as condições necessárias ao exercício das atividades principais ou secundárias das UAE locais dessa empresa. A produção de uma atividade auxiliar não se destina a ser utilizada fora da empresa. As atividades auxiliares são tratadas como parte integrante das atividades principais ou secundárias a que estão associadas. Assim: a) a produção de uma unidade auxiliar não é expressamente reconhecida e contabilizada de forma autónoma. Em consequência, a utilização desta produção também não é contabilizada, b) todos os fatores utilizados numa atividade auxiliar (materiais, trabalho, consumo de capital fixo, etc.) são tratados como fatores da atividade principal ou secundária a que ela serve de apoio. A formação de capital por conta própria não é considerada atividade auxiliar.
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Contexto
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Fontes
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Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 2, Lisboa, INE, 1992 (CAE Rev. 2)
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Regulamento (CEE) nº 696/93 do Conselho, de 15 de março, p. 1-11
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Regulamento (CEE) nº 2223/96 do Conselho, de 25 de junho - § 3.12 e 3.13
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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