Designação EMBARCAÇÃO DE TRANSPORTE POR VIAS NAVEGÁVEIS INTERIORES
Definição Embarcação flutuante destinada ao transporte de mercadorias e ao transporte público de passageiros, ou especialmente equipada para uma atividade comercial específica predominantemente em águas navegáveis interiores, águas abrigadas ou adjacentes a águas abrigadas, ou em zonas onde se apliquem os regulamentos portuários.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência