Conceito | 1729 - EMBARCAÇÃO DE TRANSPORTE POR VIAS NAVEGÁVEIS INTERIORES | |
Início de vigência | 24-05-1994 | |
Vigência | ||
Fim de vigência | |
Definição | Embarcação flutuante destinada ao transporte de mercadorias ou ao transporte público de passageiros por vias navegáveis interiores. |
Notas | Incluem-se as embarcações em reparação, bem como as embarcações aptas para a navegação fluvial mas autorizadas a navegar no alto mar (embarcações de cabotagem mista). Desta categoria excluem-se: embarcações portuárias, batelões, rebocadores, "ferry-boats", embarcações de pesca, dragas, embarcações que executam trabalhos hidráulicos e embarcações utilizadas exclusivamente para armazenagem, barcos-oficina, barcos-habitação e embarcações de recreio. |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Não |
Motivo de aprovação pelo CSE |