Designação APOIO JUDICIÁRIO
Definição Beneficio concedido aos economicamente débeis que consiste na dispensa, total ou parcial, de preparos e do pagamento de custas, ou o seu diferimento, e na nomeação de patrono com isenção do pagamento dos respetivos honorários.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 19-11-2002