Fim de vigência
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19-11-2002
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Definição
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Beneficio concedido aos economicamente débeis que consiste na dispensa, total ou parcial, de preparos e do pagamento de custas, ou o seu diferimento, e na nomeação de patrono com isenção do pagamento dos respetivos honorários.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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MENDES, Castro, Introdução ao Estudo do Direito
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Decreto-Lei n.º 387-B/87, DR 298, SUPLEMENTO, SÉRIE I de 1987-12-29 - artigos 15.º a 41.º
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Manuel A. Domingos de Andrade
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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