Designação UNIDADE DE ALOJAMENTO TURÍSTICO DOS ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS
Definição A unidade de alojamento turístico dos estabelecimentos hoteleiros pode ser classificada em quarto, suite e apartamento. Considera-se quarto a unidade de alojamento constituída por uma divisão com uma ou mais camas. Considera-se suite o conjunto constituído, no mínimo, por quarto, casa de banho completa e sala, comunicantes entre si através de uma antecâmara de entrada. Considera-se apartamento a unidade de alojamento constituída, no mínimo, por um quarto de dormir, uma sala de estar e de refeições, uma pequena cozinha (Kitchenette) e uma instalação sanitária privada.
Início de vigência 07-03-2002
Fim de vigência 15-05-2008