Fim de vigência
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15-05-2008
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Definição
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A unidade de alojamento turístico dos estabelecimentos hoteleiros pode ser classificada em quarto, suite e apartamento. Considera-se quarto a unidade de alojamento constituída por uma divisão com uma ou mais camas. Considera-se suite o conjunto constituído, no mínimo, por quarto, casa de banho completa e sala, comunicantes entre si através de uma antecâmara de entrada. Considera-se apartamento a unidade de alojamento constituída, no mínimo, por um quarto de dormir, uma sala de estar e de refeições, uma pequena cozinha (Kitchenette) e uma instalação sanitária privada.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto Regulamentar nº 36/97, de 25 de setembro - com a redação dada pelo Dec. Reg. nº 16/99, de 18-08 -artigos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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261ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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