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SMI

Conceito 1959 - VEÍCULO FERROVIÁRIO
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Vigente
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Fim de vigência  
Definição Veículo que circula exclusivamente sobre carris: distinguem-se veículos motores (locomotivas e automotoras) e veículos rebocados (carruagens, reboques de automotoras, furgões e vagões).
Notas Incluem-se nas estatísticas da empresa de caminho de ferro principal os seguintes veículos: a)Todos os veículos ferroviários pertencentes à empresa de caminho de ferro principal, alugados por ela e que se encontrem de facto à sua disposição, incluindo os veículos em reparação ou que aguardam reparação, os veículos estacionados em estado de funcionamento ou não, os veículos estrangeiros colocados à disposição da empresa e os veículos da empresa temporariamente a circular no estrangeiro ou em redes de empresas de caminho de ferro secundárias. Os vagões particulares, isto é, que não pertençam à empresa de caminho de ferro principal, embora tenham sido matriculados por ela e autorizados a circular em determinadas condições, bem como os vagões alugados pela empresa de caminho de ferro a particulares, sendo explorados em regime de vagões particulares. As estatísticas relativas a empresas de caminho de ferro principais excluem os veículos que não se encontrem à sua disposição, por exemplo: a) Veículos estrangeiros ou de uma empresa de caminho de ferro secundária, a circular temporariamente, na rede da empresa principal; b)Veículos alugados ou colocados à disposição de outras empresas de caminho de ferro; c) Veículos reservados exclusivamente aos transportes de serviço ou destinados a serem vendidos ou abatidos.
Contexto
Fontes
  • Glossário de Estatísticas dos Transportes (CEE/NU, CEMT e Eurostat). Edição 1994
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE
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