Fim de vigência
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Definição
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Produto obtido por reposição num sumo de frutos concentrado da água extraída do sumo durante a concentração e por restituição das substâncias aromáticas e, se for caso disso, da polpa e das células eliminadas do sumo, mas recuperadas durante o processo de produção do sumo de frutos de partida ou de sumo da mesma espécie de frutos.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 225/2003, DR 221, SÉRIE I-A de 2003-09-24
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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299ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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